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O momento da saída de algum sócio da sociedade, quando não está previsto no Contrato Social da empresa, passa a ser um processo bem desgastante na maioria das vezes.

A rigor, quando não mais há um feixe de interesse comum entre os sócios de uma empresa para o bom funcionamento da empresa, a dissolução parcial em geral é a solução menos dispendiosa.

Não raro, quando a saída de um dos sócios é feita de forma amigável, basta que seja feita a apuração dos valores que compõe a empresa, para valorar o quanto cada uma das quotas valem no mercado, e pagar este valor ao sócio retirante.

Contudo, o que mais se tem são saídas forçadas e falta de documentação e livros contábeis que são os documentos que formam o “book value”, o que dá o suporte para que sejam apurados de forma exata, qual o valor de cada um das quotas da empresa.

Neste caso, a possibilidade que se tem é fazer o levantamento dos haveres, para que seja feita de forma mais assertiva o chamado “valuation”, que nada mais é do que levantar o que foi aportado e gasto com a empresa e o quanto a mesma está valendo no mercado.

Ainda que esta análise chegue à conclusão e que a empresa está no negativo, há que se modular a situação para que se torne possível a dissolução parcial da sociedade.

Pois uma vez que o objetivo é otimizar e resolver o problema das partes, ainda que num primeiro momento os sócios queiram tratar somente do desligamento de um ou mais sócios, na sequência é inevitável que seja feita a apuração dos valores.

Em fim, essa apuração pode ser feita de várias formas, a mais simples é levantar os valores do imobilizado da empresa, somar à este os valores que se tem para receber e tirar os valores de dívidas, será observado o momento atual, não haverá projeção de mercado e de lucro.

Por Alessandra Cervellini

Advogada Tributarista Empresarial