Diante da edição da Medida Provisória 927/2020 pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro junto do Ministro da Economia Paulo Guedes, entenda as possibilidades concedidas ao Empregador para as relações de trabalho durante a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

Importante informar que diante da polemica envolvendo as determinações de suspensão dos do contrato de trabalho por período de até quatro meses, o Presidente da República editou nova Medida Provisória (MP 928/20) revogando o artigo que possibilitava a realização destas práticas pelso Empregadores.

 

Sendo assim, com a publicação da Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 23/03/2020, há a confirmação da revogação do Art. 18 da MP 927/20. Abaixo, entenda melhor os efeitos desta MP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A seguir, veja na íntegra as medidas adotadas pelo Governo Federal.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional.pdf.pdf.pdf (1)

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – Imprensa Nacional