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A função primeira da LGPD – Lei de Proteção de Dados, é regulamentar o tratamento de informações relativas às pessoas. Lei nº 13.709/08.

É sabido que há uma grande necessidade de segurança no ambiente digital, uma vez eu cada vez mais estão ocorrendo casos de violação e vazamento de dados, intencionais ou não.

O objetivo é manter a privacidade da pessoa física/natural, assim, a Lei determina que sem esta tenha dado concentimento ou autorize expressamente, nenhuma refência de dados dela poderá ser utilizado.

Em virtude disto, todas as empresas que trabalham com dados pessoais, terão que definir uma pessoa que será o Encarregado da Proteão de Dados, que na lingua inglesa chama-s e de DPO “Data Protection Officer”.

Primordialmente esta pessoa terá uma , a forma como os dados estão sendo armazenados, usados ou transferidos para outras empresas, ele terá total liberdade de observação, como um auditor externo que nãopode ser coagido.

Por conseguinte o descumprimento destas imposiões da Lei, acarretará em multas, que poderm se simples, desde 2% do faturamento do ano anterior da empresa, até o valor até máximo de R$ 50 milhões, multa diária com o mesmo teto limite, ou advertência.

Por fim, quem fiscalizará o tratamento de dados de qualquer pessoa, coletado para fins comerciais ou legais, é a ANPD –  Autoridade Nacional de Proteção de Dados, segundo a Lei nº 13.709/18.

Essa órgão fiscalizador, é vinculado à Presidência da República mas tem total autonomia técnica, podendo assim, fiscalizar as empresas e órgãos públicos que coletam dados pessoais.

Por Alessandra Cervellini

Advogada