Você sabia que a técnica chamada de inflação oculta consiste em uma prática de redução de quantidade de produtos oferecidos por fabricantes, porém com a manutenção do preço anterior?
Pois é, quando os fabricantes de produtos decidem por diminuir a quantidade de produto oferecida, de acordo com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, há o dever de destacar pelo período mínimo de três meses as seguintes informações:
I – que houve alteração quantitativa do produto;
II – a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
III – a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
Caso você presencie alguma situação que não esteja indicada as informações a cima, você pode notificar diretamente a empresa responsável por seus canais de atendimento, ou notificar o PROCON.
Ainda, inexistindo qualquer modificação por parte do Fabricante, há a possibilidade de se verificar eventual cabimento de demanda judicial. Fique ligado!
Consulte um advogado.
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