Project Description

 

 

Quando se coloca na balança o tempo de um processo judicial e seus ganhos e perdas financeiras e emocionais e a agilidade dos acordos extrajudiciais, frente ao término de uma demanda dramática que pode se arrastar por muito tempo.

O acordo extrajudicial desembaraça o processo de recebimento dos direitos, são transpostas etapas de um processo convencional e todos os direitos se mantêm resguardados.

O aceite de um acordo não significa perder ou ganhar mais, significa ser flexível e abrir mão de certos detalhes em prol de um bem maior, seja a tranquilidade de ter um problema resolvido, seja o recebimento de mediato de um valor em dinheiro, em fim, um acordo tende a ser menos custoso e menos desgastante para ambos os lados.

É sempre recomendável que seja colocada uma cláusula no contrato de quitação geral e irrestrita em relação à pendencia que está sendo feito o referido acordo, para no futuro, não haver mais possibilidade de discórdia sobre o assunto já pacificado.

Na área trabalhista, no campo do direito comercial/ empresarial, e em tantos outros, basta que as partes em comum acordo e assistidas por seus advogados, definam as regras que podem ser flexibilizadas e como tal acordo será cumprido.

Ainda que já se tenha ingressado na justiça com um processo, há sempre a possibilidade de ser feito um acordo, e então mesmo será homologado, ou seja, o Juiz da causa dará a sua anuência para que o referido acordo tenha validade.

Com todas estas atenções, o acordo extrajudicial, supre vários empasses, evita um litígio maior na justiça e dá a segurança jurídica que as partes necessitam.

Importante ressaltar, que todo o acordo extrajudicial, terá efeito de título executivo desde que seja homologado ou tenha assinatura de duas testemunhas, portanto se houver o não cumprimento das regras nele estabelecidas, será de imediato executado na justiça.

Por Alessandra Cervellini

Advogada Tributarista Empresarial