Project Description

Poderão trabalhar na área de Estética e Cosmetologia, os profissionais com formação “lato sensu” em estética avançada.

Certamente é o fim da chamada “reserva de mercado”, com a aprovação do Projeto de Lei 1559/2019.

Do mesmo modo que os médicos, atuam na área que é conhecida como “Saúde estética”, os biomédicos, enfermeiros, biólogos cirurgiões dentistas, fonoaudiólogos e farmacêuticos, também estarão aptos à fazer procedimentos estéticos em seus pacientes.

Em vista disso, a formação “lato sensu” em estética avançada, reconhecida pelo MEC pode ser um marco.

Pois permitirá que estes profissionais estejam capacitados para atuar livremente nesta área.

Por Alessandra Cervellini
Advogada Tributarista Empresarial

Fonte:http://www.cofen.gov.br/pl-regulamenta-atuacao-de-profissionais-de-saude-em-estetica_69730.html