Project Description
Em comparação com a percentagem de IR de 27,5% que se paga como pessoa física, há uma diminuição bem relevante que chega à 11% de tributação, paga quando os alugueis são recebidos por Pessoa Jurídica, o que traz uma economia substancial.
Ainda que no início da operação tenha que ser gasto um valor de imposto de transmissão do bem da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica, cabe fazer a conta pois em SP o valor do ITBI está em 3% sobre o valor venal do imóvel.
Essa decisão facilita a transmissão dos bens aos herdeiros, uma vez que tais bens não precisarão ser transmitidos, não entrarão em inventário, pois o que se vai transmitir são as quotas da empresa.
Como resultado, o empresário patriarca, continua sendo o controlador da empresa, porém o patrimônio já fica ordenado para a transmissão aos herdeiros por meio de Contratos Sociais legais.
As vantagens tributárias e sucessórias são bem vantajosas, mas cada caso precisa ser analisado em profundidade para definir custos e meios de operacionalização.
Por Alessandra Cervellini
Advogada Tributarista Empresarial